Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/06/2025: Perguntas: 65.367 | Respostas: 68.765

PERGUNTA: LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E OBRIGATORIEDADE

  • Pergunta n° 55556, postada em 10/2/2020, às 15:54

    Autor(a): *** (Araras - SP)

    Temos uma empresa que recebeu uma notificação para comparecer em uma audiência coletiva sobre descumprimento da cota legal de aprendizagem, e deverá levar seu livro de inspeção do trabalho para conferência pela equipe de fiscalização do trabalho, porém essa empresa abriu em 2017 e não foi aberto livro de inspeção ainda. Então seguem as dúvidas: - Ainda é obrigatório ter o livro de inspeção físico? - Quando a empresa não abre o livro no início das atividades, deve abrir agora com data retroativa ou colocar a data atual? - Se a empresa tiver que abrir com data atual, não pode abrir precedentes que antes não tinha e ser autuada? - O livro de inspeção ainda deve ter a autenticação do Ministério do Trabalho? Ou quando apresentarmos nessa audiência coletiva os agentes de inspeção farão a autenticação? - Tem mais alguma orientação importante sobre o livro de inspeção do Trabalho?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página