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PERGUNTA: LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E OBRIGATORIEDADE
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Pergunta n° 55556, postada em 10/2/2020, às 15:54
Autor(a): *** (Araras - SP)
Temos uma empresa que recebeu uma notificação para comparecer em uma audiência coletiva sobre descumprimento da cota legal de aprendizagem, e deverá levar seu livro de inspeção do trabalho para conferência pela equipe de fiscalização do trabalho, porém essa empresa abriu em 2017 e não foi aberto livro de inspeção ainda. Então seguem as dúvidas: - Ainda é obrigatório ter o livro de inspeção físico? - Quando a empresa não abre o livro no início das atividades, deve abrir agora com data retroativa ou colocar a data atual? - Se a empresa tiver que abrir com data atual, não pode abrir precedentes que antes não tinha e ser autuada? - O livro de inspeção ainda deve ter a autenticação do Ministério do Trabalho? Ou quando apresentarmos nessa audiência coletiva os agentes de inspeção farão a autenticação? - Tem mais alguma orientação importante sobre o livro de inspeção do Trabalho?
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