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PERGUNTA: EX-INTERMITENTE - FÉRIAS E 13º
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Pergunta n° 55577, postada em 12/2/2020, às 18:12
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Um funcionário contratado como intermitente, ao passar dos meses a empresa fez a alteração contratual, transformando o mesmo em funcionário efetivo (CLT) por prazo indeterminado. As férias desse funcionário, ou seja, o período aquisitivo será contado a partir da data que o seu contrato se transformou em prazo indeterminado ou desde a data da sua admissão como intermitente? Lembrando que quando intermitente, a empresa pagava suas férias conforme previsão legal, sendo assim, esses períodos foram indenizados. O e-Social já permite essa mudança de intermitente para contrato indeterminado, porém, preciso de um embasamento quando a concessão do direito de férias e também do 13º.
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