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PERGUNTA: DIRF - COPARTICIPAÇÃO - PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - COLETIVO EMPRESARIAL
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Pergunta n° 55618, postada em 19/2/2020, às 09:25
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Situação: O empregador oferece plano de saúde coletivo empresarial para seus empregados e sócios e esse é descontado em folha de pagamento quando empregado ou nos dividendos quando sócio, conforme utilização (coparticipação). O empregador repassa o valor para a empresa de plano de saúde que não fornece extrato desse valor ao beneficiário. Na DIRF, esse valor de coparticipação, descontado do funcionário ou sócio, deverá ser informado no campo "Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial" indicando a empresa do plano de saúde no campo "Identificação da operadora", com seu respectivo CNPJ e Registro ANS ou indicando o CNPJ do empregador no campo "identificação da operadora" (neste caso o empregador não tem registro ANS)? Obrigado
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