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PERGUNTA: PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 55645, postada em 26/2/2020, às 09:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma empresa tem no seu objeto social a participação em fundos como quotista, tipos de fundos: FII (Fundos em investimentos imobiliários), FIA (Fundos de investimentos em ações) e outros fundos nacionais. Dessa forma os investimentos em fundos são classificados como Receita Operacional ( pois fazem parte do objeto social), com relação ao impostos federais qual o tratamento correto seria: IRPJ - presunção de 32% alíquota de 15% CSLL -presunção de 32% alíquota de 9% Cofins - 3% sobre a receita dos fundos Pis - 0,65 s/ a receita dos fundos Ou pelo fato de ser um rendimento financeiro mesmo constando na atividade operacional da empresa, todos o rendimento deve ser tributado como rendimento financeiro, ou seja: IR e CS s/ a receita financeira sem considerar a presunção; Pis e Cofins sem tributação, pois o rendimento está sendo tratado como receita financeira. Aguardo as considerações, Obrigado
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