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PERGUNTA: SERVIÇO MILITAR
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Pergunta n° 55653, postada em 27/2/2020, às 10:48
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
Um jovem aprendiz contratado em 15/03/2018 por prazo determinado, cujo contrato de aprendizagem encerra no dia 13/03/2020 foi convocado para o serviço militar no dia 26/02/2020. Vai poder concluir o curso do SENAI porque falta somente 01 matéria para concluir, não faltou durante o curso e já concluiu praticamente todos os trabalhos desta matéria. O SENAI solicitou para a empresa não rescindir o contrato dia 26/02/2020, mas sim na data do término, dia 13/03/2020 para que o jovem aprendiz possa concluir a última matéria. Como a empresa deve proceder legalmente no caso desta licença para prestação de serviço militar? Quando devemos rescindir o contrato? Será considerada uma licença sem remuneração, caso encerrarmos o contrato dia 13/03/2020?
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