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PERGUNTA: DISTRATO NA VENDA DE APARTAMENTOS - IMPOSTOS A RECOLHER / RECOLHIDO
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Pergunta n° 55668, postada em 28/2/2020, às 15:01
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Boa tarde ! Uma empresa sociedade limitada é optante pelo Lucro Presumido , regime cumulativo de PIS e COFINS . Essa Empresa comprou terreno e construiu um prédio onde hoje , vende os apartamentos . Sua tributação é pelo regime de caixa ( recebimentos) . Nossa dúvida é : Quando ocorre um DISTRATO , quando por algum motivo ou o cliente não quer mais o imóvel , não pagou , ou demais motivos que levam a encerrar o contrato ficou dúvidas com relação ao imposto já pago : Como a tributação é regime de caixa e a Empresa já recolheu os impostos incidentes , quando ocorre distrato pode deduzir ou abater os impostos PIS , COFINS , IR ou CS ? Se for dentro do mesmo mês , estamos considerando como uma venda cancelada e não chega a entrar na apuração . Agora como podemos fazer no caso de o DISTRATO acontecer em meses ou até ano seguinte ? Pode ser abatido como se fosse devolução de vendas , ou vendas canceladas ?
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