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PERGUNTA: DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DESPROPORCIONAL
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Pergunta n° 55762, postada em 11/3/2020, às 16:25
Autor(a): *** (Fortaleza - CE)
Uma empresa encerrou suas atividades e quer devolver o capital social desproporcionalmente aos sócios, pois no seu contrato social havia a seguinte clausula: "Em caso de dissolução da sociedade, depois de cumpridas as exigências legais, seu patrimônio será partilhado entre sócios, na proporcionalidade de suas participações societárias, ou poderá ser partilhado desproporcionalmente, desde que aprovado pela unanimidade dos sócios". Pelo fato de haver esta previsão no contrato social, ainda assim, há risco de cobrança de ITCMD por exemplo? (Sede no Ceará, empresa lucro presumido)
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