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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/06/2025: Perguntas: 65.355 | Respostas: 68.753

PERGUNTA: MP 927 = SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  • Pergunta n° 55833, postada em 23/3/2020, às 09:59

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Excelente dia. O Suspensão prevista no art. 18 da MP 927, poderá ser celebrado por período inferior a 04 meses e renovado até o limite de 4 meses? Exemplo : será possível celebrar contrato de 2 meses e ao término celebrar um segundo contrato por mais 2 meses? Atte Ronaldo Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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