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PERGUNTA: MP 927 = SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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Pergunta n° 55833, postada em 23/3/2020, às 09:59
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Excelente dia. O Suspensão prevista no art. 18 da MP 927, poderá ser celebrado por período inferior a 04 meses e renovado até o limite de 4 meses? Exemplo : será possível celebrar contrato de 2 meses e ao término celebrar um segundo contrato por mais 2 meses? Atte Ronaldo Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
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