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PERGUNTA: RECEITAS DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO
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Pergunta n° 55849, postada em 25/3/2020, às 09:47
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, bom dia! uma industria do Lucro Real, opta por alugar sua produção. No ato do aluguel do imobilizado terá uma clausula para indenização por mal uso. Esta indenização destinada a reparar dano patrimonial deve ser classificada como outras receitas operacionais, no resultado, conforme artigos 25, caput e inciso II, e 29, caput e inciso II, da Lei nº 9.430/1996, valares decorrentes de indenização destinada a reparar dano patrimonial devem ser adicionados à base de cálculo presumida para fins de determinação dos valores devidos de IRPJ e de CSLL do respectivo período de apuração. Em relação a recebimentos por indenização por mal uso, devo emitir nota fiscal a fins de tributação?
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