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PERGUNTA: FALENCIA DE EMPRESA DEVIDO A CRISE COVID 19, EM RELAÇÃO A PARTE TRABALHISTA
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Pergunta n° 55859, postada em 25/3/2020, às 14:20
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
devido a atual conjuntura , temos uma empresa de no ramo de agencia de viagem , setor atingido e muito pela crise causada pela COVID 19, diante disso as perguntas são: 1)a empresa contra-se a quase falida,nesse caso enquadra-se na rescisão com seus funcionarios por MOTIVO DE FORÇA MAIOR? 2)se se enquadra, como se dá os procedimentos? é gerado aviso previo? qual os prazos para acerto?a rescisão é feita judicialmente, necessita de homogação do sindicato ou judicial? 3) quais os direitos dos funcionarios em uma rescisão por motivo de força maior? a empresa fica isenta de pagar algumas parcelas rescisórias? ou com alguma redução? 4) para os funcionários eles terão direito a saque fgts e seguro dsemprego? 5)quais os requisitos de uma emprsa para ser requerido rescisão por força maior?
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