Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: RETENÇÃO CSRF - ATIVIDADE DE SUPORTE

  • Pergunta n° 55881, postada em 27/3/2020, às 17:13

    Autor(a): *** (Fortaleza - CE)

    Boa tarde! Uma empresa que vende licenças de um programa e oferece o suporte desse mesmo programa (de uso geral, não é especifico para cada cliente), atualizando e fazendo ajustes, deve reter ou não a CSRF? CNAE: 620910001 Fizemos a consulta mas não estamos seguros ainda quanto ao fato gerador dessa retenção. Em qual dessas duas situações devemos nos basear: 1: "Não estão sujeitos a retenção a comercialização do software produzido em série, bem como de suas atualizações, a licença de uso ou aluguel em caráter permanente ou provisória de cópia de software de uso geral além da manutenção e o suporte técnico remoto de software." 2: "A retenção ocorrerá quando ocorrer a realização das atividades de manutenção e o suporte técnico remoto de software de uso geral voltados a manter o software sempre atualizado, para que continue atendendo às necessidades dos licenciados no decorrer do tempo, desenvolvidos em caráter geral, não exclusivo."

Atenção!

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