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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 01/06/2025: Perguntas: 65.351 | Respostas: 68.744

PERGUNTA: OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA RAIS

  • Pergunta n° 55952, postada em 9/4/2020, às 12:25

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    Como é de vosso conhecimento, o prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Mas, conforme Portaria 1.127/2019 todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019. Diante do acima exposto, a RAIS Ano Base 2019, deve ou não deve ser declarada, pelo fato de se enquadrar no Grupo 2 do eSocial?

Atenção!

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