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PERGUNTA: RECOLHIMENTO FGTS RESCISÃO
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Pergunta n° 56018, postada em 22/4/2020, às 11:02
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
A empresa optou em não recolher o FGTS nos meses de março, abril e maio/2020 conforme MP 927/20. Ocorreu um pedido de demissão em abril/20. Mesmo sendo pedido de demissão devo recolher o FGTS da competência março/20 para esse colaborador? Também devo recolher o FGTS referente aos dias trabalhados em abril/20? Devo utilizar a SEFIP ou a GRRF para efetuar esses recolhimentos? Também ocorreu a admissão de uma colaboradora em 07/04/20 e o seu pedido de desligamento em 15/04/2020. Neste caso o que devemos fazer?
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