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PERGUNTA: ONDE COMUNICAR TÉRMINO ANTECIPADO DA SUSPENSÃO MP 936?
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Pergunta n° 56087, postada em 30/4/2020, às 08:17
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Excelente dia! Onde a empresa fará a comunicação de encerramento antecipado da suspensão do Contrato Trabalho prevista na MP 936? No ambiente empregador WEb, eSocial? Existe alguma regulamentação para efetuar essa comunicão? Até o momento a MP 936 traz a previsão e prazo de 02 para efetuar a comunicação. Mas até o momento não existe orientação de como fazer a comunicação de retorno. Por hipótese, o exemplo abaixo: Empresa fez acordo de suspensão pelo prazo de 30 dias. Ínicio em 06/04 e término em 05/05.Com a flexibilização, pretende retornar suas atividades dia 30/04, solicitando o retorno de alguns funcionários. E ao mesmo tempo, pretende celebrar acordo de redução da jornada e do salário com redução de 50% com data de início em 30/04 {anterior ao término do primeiro acordo}. Nesse caso, Como : 01 = Informar o encerramento antecipado da suspensão desses funcionários? 02 = Cadastrar o novo Acordo de Redução de 25% com data de início anterior ao término do acordo de suspensão? Atte Ronaldo
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