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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: LUCROS E DIVIDENDOS CREDITADOS E NÃO PAGOS

  • Pergunta n° 56102, postada em 4/5/2020, às 08:33

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Referente lucros/dividendos creditados e não pagos e a forma de preenchimento das declarações tenho 3 (três) possíveis situações no que diz respeito às declarações DIRF e DIRPF. Considerando que contabilmente será lançada a distribuição e creditando uma conta do passivo de dividendos à pagar. 1. Seguindo a Solução de Consulta COSIT 307/2019: Será lançado da DIRF apenas os valores efetivamente pagos à pessoa física referente lucros distribuídos. Neste caso controlar-se-á o saldo à pagar para pessoa física via contabilidade da empresa. 2. Seguindo manual de preenchimento da DIRF: Será lançado na DIRF os valores “PAGOS OU CREDITADOS” de lucros ou dividendos. Neste caso o valor é lançado na DIRPF da pessoa que recebeu o crédito como um direito na ficha de “bens e direitos” de sua declaração. 3. Seguindo descrição do informe de rendimentos retirado do programa da DIRF: Será lançado da DIRF apenas os valores efetivamente pagos à pessoa física referente lucros distribuídos, sendo que a descrição do informe no item “4. Rendimentos isentos e não tributáveis” menciona apenas valores pagos. Neste caso controlar-se-á o saldo à pagar para pessoa física via contabilidade da empresa. Diante do exposto gostaria de saber qual a forma correta de preenchimento da DIRF e DIRPF?

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