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PERGUNTA: MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 SUSPENSÃO CONTRATO
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Pergunta n° 56139, postada em 8/5/2020, às 15:18
Autor(a): *** (Mogi Guaçu - SP)
Senhores, boa tarde. Em relação a MP 936 de 01 de Abril 2020, em seu artigo 8º que diz que o empregador poderá suspender o contrato do empregado por um período máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos. Dúvida: MP de 01 de Abril para contagem dos 60 dias para suspender, se o empregador no dia 08 de Maio de 2020 necessitar suspender o contrato com seu funcionário, os 60 dias será contado da data do dia 08 de Maio ou Por já ter decorrido mais de 30 dias da instituição da referida medida provisoria, a empresa poderá conceder somente pelo prazo da diferença de dias? No aguardo grata
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