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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO DO IPI X DESCONTOS INCONDICIONAIS

  • Pergunta n° 56170, postada em 12/5/2020, às 15:53

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Determinada empresa tem a seguinte situação em uma NF: A NF é composta de 2 produtos, uma com CFOP de venda (6.102) no valor de R$ 500,00 onde é tributado o IPI/ICMS e demais impostos e outro produto também no valor de R$ 500,00 que será enviado como bonificação, esta operação sendo tributada pelo IPI e ICMS, por exemplo. Para o pagamento foi escolhida uma condição de pagamento com desconto incondicional de 10%, logo o valor a pagar terá o desconto, bem como o valor do desconto será deduzido da base de cálculo dos impostos. Aí está a dúvida, como o valor a ser cobrado é apenas o valor da venda de R$ 500,00, o desconto de 10% se aplica somente a este valor, então o valor a ser pago pelo cliente é de R$ 450,00 + IPI. Porém este valor de desconto também deve refletir na base de cálculo dos impostos, mais especificamente o IPI, como é um valor sobre o total da NF deve refletir em todos os itens? Qual é o cálculo correto: refletir o valor do desconto incondicional nos dois produtos da nota ou somente no produto que é cobrado, ou seja, no produto em que a operação for de venda, pois somente este será cobrado do cliente? Ou aplicar o % de desconto incondicional nos dois produtos, independente se o mesmo será cobrado ou não do cliente? Se for considerar o desconto incondicional apenas no item que será cobrado do cliente, a base de cálculo do IPI será de R$ 450,00. Se for considerar o desconto incondicional nos dois itens da nota fiscal, independente se será ou não cobrado do cliente, a base de cálculo do IPI será de R$475,00 Veja que o valor do IPI a pagar será alterado, dependendo do tipo de rateio. Lembrando que os descontos incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. Base: Resolução do Senado Federal 1/2017, que revogou a execução do § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935 (mencionado anteriormente), cujo dispositivo incluía os descontos incondicionais na base de cálculo do IPI. Darlene Wilke

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