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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 31/05/2025: Perguntas: 65.351 | Respostas: 68.744

PERGUNTA: SEGURO DESEMPREGO X CÓD. SAQUE FGTS

  • Pergunta n° 56185, postada em 14/5/2020, às 11:39

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, bom dia! Um funcionário foi demitido sem justa causa em 31.01.2020, os documentos rescisórios estão todos corretos. Porém, ao emitir a chave de saque no conectividade, informaram o Cód. Movimentação: I3 e Cód. Saque: 04, quando o correto deveria ter sido: I1 e 01. A GRRF foi gerada e paga corretamente, o funcionário sacou o FGTS sem problemas. Ao dar entrada no seguro desemprego em 02.2020 foi indeferido, ao apresentar o recurso, novamente o seguro foi negado por conta do código de saque ter sido o 04, o que não dá direito ao beneficio. Foi feito uma RRR – Retificação do Recolhimento Rescisório conforme orientado pela C.E.F, após 12 dias foi dado o retorno de que, o código 04 não poderia ser alterado em hipotese alguma e que o empregado deveria comprovar junto ao seguro desemprego que teria o direito. Ao entrar em contato com a DRT – foi informado que, a CEF precisa alterar esse código de saque, pois caso contrário o benefício continuaria a ser negado. A CEF diz que esse código não pode ser alterado. A DRT diz que a CEF precisa alterar esse código. O funcionário perdeu o prazo de 120 dias para dar entrada a partir da primeira negativa? O prazo para apresentar um recurso administrativo é de quanto anos após a data de demissão? Qual procedimento deve ser adotado neste caso? Gostaria de uma orientação de como podemos resolver essa situação.

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