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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CAPITALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO X COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS X SEM A REALIZAÇÃO DO ATIVO

  • Pergunta n° 56191, postada em 15/5/2020, às 09:15

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa Sociedade Limitada, tributada pelo regime de Lucro Presumido, providenciou laudo técnico de bens do ativo e contabilizou em subconta do ativo e do patrimônio líquido a avalização a valor justo no grupo do patrimônio líquido em conta de reserva de avaliação a valor justo, ainda não realizou o ativo objeto da avaliação nem por alienação, nem por depreciação. A empresa pretende capitalizar a respectiva reserva de avaliação a valor justo ou utilizar essa reserva de avaliação a valor justo para compensar prejuízos contábeis. Perguntas: 1. Se a empresa capitalizar a reserva de avaliação a valor justo de ativos aumentando o valor de capital social na empresa tributada pelo Lucro Presumido, deverá oferecer à tributação para fins de IRPJ e CSLL, mesmo que o ativo objeto da avaliação não tenha sido realizado por alienação, depreciação ou baixa por qualquer outra razão? 2. A capitalização da reserva de avaliação a valor justo de ativos é considerado como custo das quotas da pessoa física dos sócios para efeitos futuros na apuração do ganho de capital quando da alienação de quotas? 3. Se a empresa tributada pelo Lucro Presumido utilizar a reserva de avaliação a valor justo de ativos para fins de compensação de prejuízos contábeis que consta no patrimônio líquido em conta redutora deverá oferecer à tributação para fins de IRPJ e CSLL, mesmo que o ativo objeto da avaliação não tenha sido realizado por alienação, depreciação ou baixa por qualquer outra razão? 4. Caso a conta de reserva de avaliação a valor justo de ativos fique em aberto no grupo do patrimônio líquido, e por decisão da administração e diretoria da empresa decidir estornar no futuro a respectiva reserva contábil de avaliação a valor justo, poderá fazê-lo? Se sim, é tributável mesmo sem haver a realização do ativo? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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