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PERGUNTA: MENOR APRENDIZ GESTANTE
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Pergunta n° 56211, postada em 19/5/2020, às 11:06
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Nos termos da Súmula TST nº 244 do TST: “III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”. Portanto, a estabilidade de gestante aplica-se, inclusive, aos contratos de aprendizagem. Nesta situação como ficará ono caso do Aprendiz que está gestante e o contrato encerra em 24/05/2020, teremos que alterar para indeterminado e CLT normal como outros empregados?
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