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PERGUNTA: FALTAS JUSTIFICADAS - FALECIMENTO E CASAMENTO
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Pergunta n° 56244, postada em 22/5/2020, às 18:19
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Olá, boa tarde! Se um funcionário trabalha 8:48 de segunda a sexta-feira, ele compensa o sábado e no domingo é o DSR. Considerando que o pai dele faleceu no sábado, os dois dias previstos no Art. 473 da CLT devem iniciar na segunda-feira? Sendo que o sábado ele já tinha compensado, e o domingo ele já tinha direito, por ter trabalhado a semana completa. E caso o pai dele falecer na sexta-feira, aí sim contaria sexta-feira e sábado? Ele retornaria para o trabalho na segunda-feira? O mesmo vale para a falta justificada por motivo de casamento? Atenciosamente, Diego.
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