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PERGUNTA: ENCERRAMENTO DE EMPRESAS / DEVOLUÇÃO DE CAPITAL
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Pergunta n° 56313, postada em 3/6/2020, às 09:18
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia! Caso: A Empresa Brasileira ( denominada “X “), foi constituída com a participação de 99% de uma empresa estrangeira ( denominada “ Y”) e mais 1% de participação de uma pessoa física brasileira ( denominada “Z”). Lançamentos Contábeis: O capital integralizado da “Y” na empresa X, foi com 01 apartamento-localizado no Brasil: Debito= Bens Imoveis Credito = Capital Social O capital integralizado da “Z” foi em especie ( transação bancaria) Debito= Caixa Credito = Capital Social Dúvidas de procedimentos: Caso 1) A empresa estrangeira “Y” poderá ser encerrada no exterior. A) Deverá haver devolução do capital investido para a empresa no exterior ou não? Caso afirmativo. Deverá ser calculada a variação cambial dessa devolução, como? B) Poderá ser alienado a participação da “Y” para outra pessoa fisica/juridica - nacional? Caso Afirmativo.Poderá ser vendido as quotas pertencentes da “Y” pelo valor nominal das quotas ou deverá ser por valor de mercado? C) Devo informar ao Banco Central ou Receita Federal (Obrigação acessória)? De que forma? Caso 2) A empresa estrangeira “Y” poderá alienar sua quotas na empresa Brasileira “X” para terceiros. a) Como poderá ocorrer? Venda de quotas? Redução de Capital? b) Pelo qual valor devera ocorrer a alienação? Caso 3) A empresa Brasileira “X” poderá ser encerrada- extinta. a) Como será a tratativa da devolução para o investidor estrangeiro? b) Haverá variação cambial ou outro tipo de correção, com o encerramento da empresa brasileira , com relação ao valor investido inicial pela estrangeira no Brasil? Favor evidenciar as bases legais Grata
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