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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ALUGUEL DE BEM MÓVEL COM E SEM OPERADOR

  • Pergunta n° 56390, postada em 12/6/2020, às 11:13

    Autor(a): *** (Eunápolis - BA)

    Bom dia Rufino, Em uma conversa com você referente ao assunto serviço “Locação de Bem Móvel sem condutor” meu entendimento foi que não se caracteriza como uma prestação de Serviço o Item 3.01 da Lei complementar 116/2003 e que operação de Locação de Bem Móvel sem Condutor poderá ser realizada através a emissão de um CONTRATO ou Recibo de Locação. Dessa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar. Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço? E se houver incidência, a base de cálculo do ISS será o valor do serviço do Condutor mais o valor do aluguel do Bem Móvel? No nosso caso a Máquina que alugamos necessita extremamente do operador da nossa empresa. Desde já agradeço sua atenção.

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