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PERGUNTA: MP936
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Pergunta n° 56428, postada em 18/6/2020, às 08:30
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia! Referente a estabilidade prevista na MP 936 devido à redução de carga horária e salário ou suspensão de contratos, gostaria de verificar qual entendimento na interpretação do Art.10: Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos: I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Foi firmado acordo de suspensão de contrato ou redução por 60 dias com o empregado. Após 30 dias o empregado é convocado a voltar as atividades. Neste caso a estabilidade é de 60 dias (30 dias de suspensão ou redução e mais 30 dias após o retorno) ou seria de 120 dias visto que o acordo inicialmente firmado foi de 60 dias?
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