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PERGUNTA: ENVIO SEFIP - PARCELAMENTO FGTS
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Pergunta n° 56469, postada em 23/6/2020, às 10:24
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia tudo bom? Uma empresa do lucro presumido, ao avaliar a Cartilha Operacional da MP 927/2020 duvidas freqüentes disponibilizada pela CEF, na pergunta 03, “Nos dias 07/04, 07/05 e 07/06 o empregador enviou os arquivos sefips das competências março, abril e maio, com os empregados alocados na modalidade 1 realizando assim a confissão de divida destas competências. Após estas datas devido aos desligamentos de trabalhadores foram enviadas as retificações de sefip com os empregados na modalidade 9 e os desligados na modalidade branco. Qual declaração será considerada para apurar os valores diferidos para pagamento fracionado....R: Será considerada a última declaração realizada co o uso da modalidade 1.... ”, gostaríamos de confirmar qual o procedimento a adotar na seguinte situação, as sefips dos meses 03, 04 e 05 foram enviadas com código 1, para que os valores sejam parcelados, porem a sefip do mês 06/2020 não entra nessa regra e vai ser declarada normalmente com código 0, o problema recai em dois funcionários que foram demitidos agora no mês 06/2020 e precisam ter o FGTS recolhido no prazo de 10 dias, como fazer para informar agora no mês 06/2020 esse recolhimento antecipado para que eies sejam excluídos da base do parcelamento, já que nos meses 03 a 05 eles estavam ativos e foram declarados para parcelar, devo retificar os meses 03 a 05? Qual código uso para os desligados? Coloco todos os funcionários ativos e desligados na mesma sefip? Obrigado
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