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PERGUNTA: FORMULA PARA CALCULO DE PERICULOSIDADE PARA FUNCIONÁRIO HORISTA
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Pergunta n° 56602, postada em 9/7/2020, às 10:57
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Olá Bom dia Tenho uma empresa em que paga seus funcionários como horistas, no mês 06.2020 devido ao COVID 19 os funcionário que prestam serviços em obras fora da cidade em que a empresa atua, teve que mandar os funcionários que estavam em obra para voltar, então eles trabalharam somente 14 dias na obra e o restante do mês foi ferias do período de 16/06/2020 a 30/06/2020 a empresa que eles estão prestando serviço esta me questionando ao pagamento da periculosidade que foi divido por 30 dias do mês e não por 15 dias das ferias como seria o correto por 15 dias ou por 30 dias meu sistema tem a seguinte formula (SALARIO HORA X 220 X 0,30 / 30 X OS DIAS QUE FICOU NA OBRA QUE SERIA 14 DIAS) a empresa está me questionado que não seria dividido por 30 dias do mês e sim por 15 dias de trabalho, pois o restante do mês estavam de férias, teria um embasamento legar para me informar? obrigado
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