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PERGUNTA: RETIFICAÇÃO DA DCTF X DECLARAÇÃO DE VALORES A PAGAR DE TRIBUTOS
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Pergunta n° 56685, postada em 21/7/2020, às 08:16
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, tributada pelo regime de lucro presumido, fez a entrega da DCTF com valores a pagar de tributos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF de mútuo, CPRB, esses tributos foram pagos normalmente nos vencimentos normais. Entretanto, meses depois ao se fazer uma auditoria fiscal interna foi detectado que os tributos foram declarados com valores a menor na DCTF, então a empresa fez o pagamento da diferença de cada imposto e em seguida retificou a DCTF informando os valores corretos. OBS.: Em nenhum momento a empresa foi fiscalizada pela RFB e nem foi intimada para retificar a DCTF, a empresa fez a retificação da DCTF de forma espontânea. Perguntas: 1. A retificação da DCTF gera algum tipo de multa nos casos em que a empresa fez a retificação de forma espontânea, não houve fiscalização da RFB e nem recebeu nenhuma notificação ou intimação para retificar a DCTF? 2. Caso a empresa não tivesse feita a retificação espontânea da DCTF e a fiscalização da RFB viesse a intimar a empresa, nesse caso teria que pagar algum tipo de multa? Se sim, quanto de multa? 3. Se a empresa não retificasse a DCTF de forma espontânea, nos casos de fiscalização da RFB, o fisco poderia aplicar a Lei nº 8.137/90, artigos 1º ou 2º? Se sim, em qual inciso desses dois artigos? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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