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PERGUNTA: LEI 14.020/2020 - ACORDO DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO - APOSENTADOS
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Pergunta n° 56698, postada em 22/7/2020, às 10:52
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Algumas alterações vieram com a Lei 14.020 em relação ao que já tínhamos na MP 936. No Art. 12, § 2º menciona sobre o pagamento de ajuda compensatória para empregados que são aposentados. Pergunta: Quanto a essa ajuda, caso a empresa tenha firmado um acordo do dia 04/05 a 01/08 de redução, ainda com a MP 936 em vigência. Não foi pago nenhuma ajuda, pois não existia essa previsão. Agora com a lei 14.020 essa ajuda compensatória precisa ser paga? Ou apenas em novos acordos? Se deve ser pagas pelos acordos firmados antes da lei 14.020, como deverá ser feito o pagamento?
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