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PERGUNTA: GARANTIA PROVISORIA DE EMPRESA MP 936, APÓS AFASTAMENTO PELO INSS POR MOTIVO DE DOENÇA
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Pergunta n° 56780, postada em 31/7/2020, às 18:14
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
uma colaboradora que aderiu a suspensão do contrato de trabalho por 2 meses conf MP 936, ao fim dos 2 meses de suspensão logo ao retornar ao trabalho a mesma afastou pelo inss por motivo de doença (NÃO ocupacional e sem ser acidente de trabalho tb)ficando 2 meses afastado(ou mais), ao retornar do afastamento pelo inss ela poderá ser demitida sem que a empresa tenha que arcar com a garantia provisoria constante na MP 936? que no caso seria de 2 meses
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