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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DENTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
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Pergunta n° 56878, postada em 17/8/2020, às 11:26
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Tenho um cliente que adquire produtos para incorporar seu Ativo Imobilizado e também para seu uso e consumo (sempre classificamos nas naturezas de operação – 1.551 e 1.556). O Fornecedor dele possui o beneficiário do Tratamento tributário diferenciado nº 409 – IMPORTAÇÃO – INCREMENTO DE INVESTIMENTOS – ATIVIDADE PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA. TRATAMENTO DIVERSOS. DISPENSA DE GARANTIA, MEDIANTE PAGTO. ANTECIPADO. Quando ele vende para o meu cliente vem com o ICMS destacado na alíquota de 4%, devido ao beneficio do TTD. No item 1.21 do referido TTD fala o seguinte: 1.21. Na hipótese de operação interna, praticada pelo estabelecimento importador, que destine a contribuinte do ICMS mercadoria a ser integrada ao seu ativo permanente ou para seu uso ou consumo, o imposto devido pelo destinatário em razão do diferimento parcial previsto no item 1.13: a) poderá ser compensado, no mesmo período de apuração, com créditos registrados na conta gráfica do destinatário; 1.13. Ficam diferidas as parcelas correspondentes aos seguintes percentuais do imposto relativo às operações internas praticadas pelo estabelecimento importador: c) nos demais casos: 1. 84% (oitenta e quatro por cento), quando incidente a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); 2. 76,47 % (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), quando incidente a alíquota de 17% (dezessete por cento); 3. 66,66 % (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), quando incidente a alíquota de 12% (doze por cento); Sabemos que mesmo adquirindo as mercadorias dentro do Estado o Diferencial de alíquota é devido pelo destinatário, correto? No meu entendimento (conforme copiei acima os trechos do TTD do Importador) o meu cliente devera efetuar o calculo do Diferencial de alíquota e creditar o mesmo valor na apuração mensal (grifado em negrito e sublinhado), é isso mesmo? Estou interpretando corretamente o TTD? Como procedo com as mercadorias que utilizo no meu ativo imobilizado e para uso e consumo recebido do fornecedor com a alíquota de 4%?
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