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PERGUNTA: VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS -DIFAL
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Pergunta n° 56881, postada em 17/8/2020, às 15:36
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
Boa tarde, Venda INTERESTADUAL de mercadoria - amparada pelo convênio 52/91; venda de Rondônia Para o estado do AMAZONAS. **especificamente falando dos NCMs 8701.91.00 8701.92.00 8701.93.00 8701.94.90 8701.95.90 Eu entendo que, se o convênio determina a carga tributária seja equivalente a 7% nas operações interestaduais - e que, sendo a carga tributária LOCAL 5,6% - não há de se falar em pagamento do diferencial de ALÍQUOTA. exemplo> venda R$ 150.000,00 icms 7% = 10.500,00 (venda de RO p/AM) venda local (AM) R$ 150.000,00 icms 5,6% = R$ 8.400,00 DIFERENCIAL NEGATIVO, LOGO a recolher 0,00; Está correto este entendimento? ou deverá pagar difal para o estado do AM?
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