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PERGUNTA: SÓCIO ADMINISTRADOR X ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO
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Pergunta n° 56909, postada em 21/8/2020, às 07:47
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Empresa tinha "fulano (pessoa física)" como sócio administrador, tendo recolhimento de pro-labore. Houve alteração contratual onde o sócio "fulano (pessoa física)" vendeu integralmente suas quotas para uma "administradora de bens (pessoa jurídica)". Nessa alteração, consta que a administradora de bens (pessoa jurídica)" definiu que a administração será exercida por um ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO, que será o mesmo "fulano (pessoa física)", anteriormente sócio administrador. A pergunta é: Devo fazer o desligamento do sócio "fulano (pessoa física)" como sócio administrador, e criar um novo vínculo como ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO, certo? Existe algum detalhe nesse vínculo de ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO em relação a forma de geração, ou se compara a um pro-labore tendo INSS de 11 % limitado ao teto e FGTS facultativo?
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