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PERGUNTA: SUCATA - RPA
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Pergunta n° 56934, postada em 25/8/2020, às 14:57
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde No artigo 392 e 430 do RICMS/SP traz procedimento de sucata na entrada em estabelecimento industrial. Exemplo: Industria de SP (lucro real) compra sucata com diferimento para usar como matéria prima, conforme artigo 392 - o estabelecimento industrial terá que emitir uma nota de entrada e destacar o ICMS. Poderá tomar crédito de ICMS sobre essa operação e lançar o débito na apuração em outros débitos. Ok? Mas dessa forma, zera o valor de ICMS diferido a pagar em operações anteriores? Fica meramente um “ajuste” na apuração com débito e crédito? Exemplo: nota de entrada de sucata – valor R$ 1.000,00 – alíquota 18% - Valor ICMS 180,00 R$ 180,00 será o valor do credito de ICMS da entrada de sucata, que posso aproveitar e R$ 180,00 lanço como debito na apuração de ICMS, como outros débitos, que é sobre o ICMS diferido anteriormente?? Sobre operação não pagarei nada de ICMS??
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