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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GARANTIA FABRICANTE
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Pergunta n° 56957, postada em 26/8/2020, às 15:36
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Fabricante de peças para motos, motosserras, roçadeiras para seus clientes (Oficinas, comércios atacadistas e varejistas de autopeças). As remessas em garantia são feitas da indústria para os clientes, referente peças com defeitos de fabricação. Depois de analisada a peça pelo departamento de qualidade, se for detectado defeito de fabricação, é enviado um novo produto ao cliente. Pela lei o prazo seria 03 meses após a data da emissão da nota fiscal ao consumidor final (usuário). Porém não seguimos o prazo, se for detectado defeito de fabricação mesmo após os 03 meses concedemos a garantia e enviamos novo produto ao cliente Dúvidas: Qual é o procedimento correto nas garantias: 1) O cliente envia a peça com NF-e com a CFOP 5.949/6.949 Remessa em garantia com destaque de ICMS e IPI com os valores conforme NF-e de compra? 2) O fabricante, após análise técnica da peça. Se for detectado defeito. Faz um retorno da NF-e recebida do cliente nos CFOP 5.949/6.949 com o destaque dos impostos ICMS/IPI(envia novo produto ao cliente)? 3) Podemos utilizar o mesmo procedimento para as concessionárias previsto no art. 77 – A a 77- G do Anexo 6 do RICMS/SC?
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