Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: GARANTIA FABRICANTE

  • Pergunta n° 56957, postada em 26/8/2020, às 15:36

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Fabricante de peças para motos, motosserras, roçadeiras para seus clientes (Oficinas, comércios atacadistas e varejistas de autopeças). As remessas em garantia são feitas da indústria para os clientes, referente peças com defeitos de fabricação. Depois de analisada a peça pelo departamento de qualidade, se for detectado defeito de fabricação, é enviado um novo produto ao cliente. Pela lei o prazo seria 03 meses após a data da emissão da nota fiscal ao consumidor final (usuário). Porém não seguimos o prazo, se for detectado defeito de fabricação mesmo após os 03 meses concedemos a garantia e enviamos novo produto ao cliente Dúvidas: Qual é o procedimento correto nas garantias: 1) O cliente envia a peça com NF-e com a CFOP 5.949/6.949 Remessa em garantia com destaque de ICMS e IPI com os valores conforme NF-e de compra? 2) O fabricante, após análise técnica da peça. Se for detectado defeito. Faz um retorno da NF-e recebida do cliente nos CFOP 5.949/6.949 com o destaque dos impostos ICMS/IPI(envia novo produto ao cliente)? 3) Podemos utilizar o mesmo procedimento para as concessionárias previsto no art. 77 – A a 77- G do Anexo 6 do RICMS/SC?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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