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PERGUNTA: REAJUSTE DATA BASE X REDUÇÃO E SUSPENSÃO MP 936
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Pergunta n° 56962, postada em 27/8/2020, às 10:16
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos uma categoria que fechou sua CCT agora em 08/2020 mas a data base da mesma é 01/05/2020, ocasionando assim diferença de salario retroativo a maio, e nesse periodo houve redução de salario e suspensão de salario conf mp 936 nesse caso as perguntas são: 1) as diferenças apuradas a partir de maio deverão ser pagas ao funcionario baseadas no salario integral (desconsiderando a redução de horario e salario) ou proporcional a redução de horário e salario .pago na época? 2) para o funcionario suspenso no periodo de 05/2020 e 06/2020 deverá ser pago o valor da diferença salarial?
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