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PERGUNTA: DECRETO 10470/20
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Pergunta n° 56966, postada em 27/8/2020, às 15:38
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
De acordo com o decreto 14.020/2020 poderia suspender ou reduzir os contratos por 90 dias sendo no máximo 60 para suspensão e 30 para redução ou 90 de redução sendo que a suspensão não poderia passar de 60 dias. Depois veio o decreto 10.422/20 determinando mais 30 dias de suspensão ou redução sendo que a suspensão dentro dos 120 dias não poderia passar de 90 dias ok? Fiquei com dúvida porque na matéria do dia 26 diz que no caso de suspensão quem já suspendeu por 120 dias pode suspender por mais 60. Não entendi direito, porque pelo meu entendimento o máximo da suspensão era de 90 dias. Procede meu entendimento?
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