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PERGUNTA: REDUÇÃO DO INTERVALO - DOMÉSTICA
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Pergunta n° 57288, postada em 8/10/2020, às 08:11
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, O empregador doméstico tem a empregada registrada desde 2012 com a jornada de seg a sex das 06:30-12:00-13:00-16:18. Em comum acordo, o empregador e a empregada querem alterar a jornada de seg a sex das 06:45-12:30-13:00-16:03, reduzindo o intervalo de 1:00 para 00:30. Na lei complementar N°150, de 01 junho de 2015 art.13 É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. Existe algum risco de fazer a redução do intervalo para 30 minutos? Além da legislação citada, existe mais alguma relacionada ao assunto? Aguardo, Tainá
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