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PERGUNTA: PRAZO PAGAMENTO FERIAS COM ABONO
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Pergunta n° 57512, postada em 11/11/2020, às 17:51
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, boa tarde! Solicitamos o entendimento a respeito do prazo para pagamento das férias referente à seguinte situação: Concedido abono pecuniário de 10 dias nos dias anteriores aos dias de gozo das férias, sendo de 01/11/2020 a 10/11/2020, e os dias de gozo de 11/11/2020 a 30/10/2020, totalizando os 30 dias de férias. Qual a data correta de pagamento para o caso acima? Considerando o artigo 145 da CLT que estabelece: “Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.” O pagamento deve ocorrer no dia 30/10/2020, considerando os dias de abono, ou deve ser em 09/11/2020 considerando apenas a partir do gozo das férias?
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