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PERGUNTA: ABONO PECUNIARIO - CONCESSÃO
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Pergunta n° 57521, postada em 12/11/2020, às 15:32
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Colaborador tem direito a 30 dias de férias e deseja a conversão de 1/3 em abono pecuniário. Porém deseja o parcelamento em 2 períodos, sendo um de 6 dias e o outro de 14 dias. Pergunto: Colaboradora deseja gozar de 6 dias de férias e receber nesse momento os 10 dias de abono pecuniário, ficando os 14 dias para um período posterior. Legalmente é possível proceder dessa forma? Obs.: No recibo de férias, deseja ter 6 dias de gozo e 10 dias de abono pecuniário, na prática não havendo a conversão do 1/3 sobre o período de férias a ser relacionado no recibo.
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