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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: LICENÇA MATERNIDADE LOCAL INSALUBRE

  • Pergunta n° 57639, postada em 1/12/2020, às 18:06

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Conforme dispõe o artigo 394-A da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017 , caso a empregada exerça suas atividades em local considerado insalubres e quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade. Neste caso mesmo que a empregada seja afastada por toda a gestação (mais de 120 dias), a empresa poderá pagar a empregada os valores mensais como licença maternidade normal (durante toda gestação) e realizar a compensação das contribuições incidentes sobre a folha, como procede com a licença maternidade de 120 dias? Poderá transmitir todo este período afastado (toda a gestação) para eSocial e SEFIP como uma licença maternidade normal? Elaine Antunes

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