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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: FERIAS

  • Pergunta n° 57676, postada em 7/12/2020, às 12:51

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Pode ser concedida férias em dezembro 2020 para uma funcionária com a seguinte situação? Como fica o PA? Única funcionária do escritório de advocacia. O escritório irá fechar, terá um recesso de final de ano. No caso a empresa deseja conceder férias coletivas, nesse caso, cabe? Outras informações a serem consideradas, é que a funcionária foi admitida em 02/01/2020, teve férias de 30 dias antecipada no período de 23/03/2020 a 24/04/2020, conforme permitiu a MP 927 por causa do estado de calamidade pública. De 15/05/2020 a 13/07/2020 teve o contrato suspenso em conformidade com a MP 936. Cabe férias coletivas ou individual? se sim, contará novo periodo? Como procedemos nessa situação?

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