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PERGUNTA: BALANÇO CONTÁBIL DE ABERTURA X LUCROS ACUMULADOS X DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS OU AUMENTO DO CAPITAL
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Pergunta n° 57756, postada em 18/12/2020, às 11:32
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, tributada pelo regime de Lucro Presumido, fez balanço contábil de abertura em 01/01/2020, para levantar os saldos contábeis reais de ativos e passivos, sendo que a empresa nunca fez escrituração contábil e balanços nos últimos anos, só tem escrituração do livro caixa. Nesse balanço contábil de abertura, a empresa apurou um valor de ativos maior que passivos, incluindo o valor do capital social, essa diferença a empresa contabilizou como lucros acumulados – balanço de abertura no grupo do patrimônio líquido. Cada conta contábil objeto de ativos e passivos possuiu documentação e relatórios com a justificativa de cada saldo contábil real na data de 01/01/2020. Perguntas: 1. Os nossos procedimentos estão corretos? Falta ainda providenciar mais algum procedimento legal e obrigatório? 2. A diferença dos saldos contábeis que gerou ativos maiores que passivos, cujo saldo líquido foi contabilizado como lucros acumulados no grupo do patrimônio líquido, pode esses lucros acumulados serem distribuídos aos sócios isentos de tributação na fonte e na declaração anual de cada sócio pessoa física? 3. Por opção da empresa, esses lucros oriundos do balanço contábil de abertura em 01/01/2020 podem ser transferidos para aumento do capital social da empresa isentos de tributação na fonte e na declaração anual de cada sócio pessoa física? 4. Se a resposta do item 3 for sim, se esses lucros que forem transferidos como aumento de capital social, são considerados como custo na pessoas física de cada sócio? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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