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PERGUNTA: EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DEVE PAGAR O ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS?
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Pergunta n° 57793, postada em 4/1/2021, às 17:10
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Boa tarde! Por gentileza, solicito a resposta das perguntas nº1; 1.1 e 1.2. Pergunta 1) No estado de Mato Grosso do Sul, as empresas de construção civil, que compram material para serem usados na prestação de seu serviço de construção civil, devem pagar ICMS em compras interestaduais? Pergunta 1.1) Se no Mato Grosso do Sul, em compras interestaduais, as empresas de construção civil, que compram material para ser usado na prestação de seu serviço de construção civil, não devem pagar ICMS, em qual lei ou em quais leis consta que não devem pagar ICMS? Pergunta 1.2) Em vendas de empresas de outros Estados para empresas de construção civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a empresa que emite a Nota Fiscal de venda (de outro Estado) para empresa de construção civil (localizadas no MS), referente a venda de material de construção civil (a ser usado na prestação de serviço na construção civil dessa mesma empresa de construção civil compradora), nessas Notas Fiscais de Venda (não somente no lançamento contábil dessas notas, mas nas notas fiscais em sim) devem ser usados somente os CFOPs 1128 (compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ISS) ou o CFOP 1.126 (compra para uso na prestação de serviço sujeita ao ICMS) Ou podem ser usados outros CFOPs?
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