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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE BRINDES

  • Pergunta n° 57844, postada em 12/1/2021, às 08:55

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Bom dia! Empresa Atacadista de produtos alimentícios, adquire produtos alheios a sua atividade como eletrodomésticos e eletroeletrônicos para distribuição em forma de brinde a seus clientes. Minha dúvida e como tratar a entrada e saída desses brindes? de acordo com qual base legal? a empresa poderá fazer a entrada no sistema com o CFOP 1949/2949 com crédito dos impostos e a saída com CFOP 5910 com o débito do imposto direto em nome do cliente e referenciar a nota de entrada? Outro caso quando a empresa recebe materiais promocionais banner por exemplo esses não tem custo, para distribuir a seus clientes para que possam fazer propaganda do produto na entrada no sistema será com o CFOP 1949/2949 com crédito do imposto e a saída CFOP 5949/6949 com o Débito do imposto e em nome do cliente? Grata.

Atenção!

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