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Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NO SIMPLES NACIONAL APÓS 01/01/2021

  • Pergunta n° 57876, postada em 14/1/2021, às 09:59

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Prezados Senhores, bom dia. Temos a seguinte situação: uma empresa no lucro presumido, fez a opção pelo simples nacional em 01/01/2021, porém a inclusão não foi de imediata e a empresa precisou aguardar uma semana para a inclusão ser deferida. Nesse período precisou emitir nota fiscal e a mesma foi nos moldes do lucro presumido, já que para o Sefaz, nesse momento ainda não estava autorizado a emitir nota fiscal como simples nacional. Agora que a empresa já está no simples nacional, precisa anular as notas fiscais emitidas nesse período para substituir por notas nos moldes do simples nacional. A dúvida é como devemos proceder com esta operação? As vendas foram efetuadas para pessoas físicas. Podemos fazer devolução, dando entrada das mercadorias na empresa (informando em informações complementares o ocorrido) e emitir notas nos moldes do simples nacional? Tem algum outro procedimento para anular essas notas para a emissão das notas nos moldes do simples nacional? Obrigada.

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