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PERGUNTA: PATRIMONIO DE AFETAÇÃO - ADICIONAL DO IRPJ
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Pergunta n° 57882, postada em 14/1/2021, às 16:46
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa tributada no lucro presumido, CNAE - 4399-1/01; 6810-2/01; 4120-4/00, e outros. Ela atua no ramo da construção civil. Ela tem partes das receitas que tem a autorização da Receita Federal e é afetado o patrimônio, onde irá tributar as receitas em 4% e tem outras receitas que serão tributadas normalmente, Pis/Cofins/IRPJ/CSLL/Adicional IRPJ. No primeiro trimestre de 2021, ela tem expectativa de receber R$ 650.000,00 de obras afetadas e R$ 450.000,00 de obras normais. Para o calculo do Adicional do IRPJ no trimestre, considero somente o valor de R$ 450.000,00, para ver se terá adicional? Atenciosamente, Marcos
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