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Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: PARCELAMENTO ICMS/RJ

  • Pergunta n° 57917, postada em 19/1/2021, às 15:01

    Autor(a): *** (Niterói - RJ)

    Boa tarde. A Lei Complementar 189, de 28-12-2020 que trata sobre o parcelamento do ICMS no RJ será ainda regulamentada, porém estamos com dúvidas sobre a seguinte parte: "Art. 8º - O disposto nesta Lei Complementar:....IV - não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.". Isso quer dizer que esse parcelamento não pode ser feito por empresas do Simples ou apenas se os débitos relacionados forem do Simples? O caso específico que temos é de uma empresa que estava com um processo contra o SEFAZ (não era do Simples) e depois por conta de uma liminar, conseguiu entrar (tinha um débito). Saiu o resultado da justiça há pouco tempo dizendo que eles tem que pagar - então, como é um débito de um período que ela não era do Simples, vai poder entrar no parcelamento? Agradeço a atenção!!!

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