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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: REEMBOLSO 50% MENSALIDADE DE CURSO SUPERIOR

  • Pergunta n° 58228, postada em 5/3/2021, às 09:18

    Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)

    Bom dia!!! Um empresa Tributada pelo Lucro Real quer reembolsar 50% do valor da mensalidade de curso superior dos empregados, minhas duvidas são: 1) O Valor reembolsado (50%) poderá ser destacado no holerite do empregado, se sim, esse valor integraria a remuneração do empregado para fins trabalhistas, como por exemplo, cálculo de férias, repouso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio etc.? 2) O Valor do reembolsado teria alguma incidência nos encargos trabalhistas (INSS Empregado e Empregador, FGTS, IRRF)? 3) Como a empresas é Tributada Pelo Lucro real qual seria o lançamento contábil, e esse valor reembolsado (50%) pode ser considerado uma despesa dedutível?

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