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PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRONICA DE PRODUTOR RURAL
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Pergunta n° 58324, postada em 22/3/2021, às 10:24
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia tudo bom? Temos uma empresa que é do Lucro Real e trabalha com o comercio atacadista de cereais, comprando de produtor rural e revendendo, praticando em grande volume a compra com preço a fixar(Não é uma cooperativa), sendo as seguintes duvidas: - Com a nota fiscal eletrônica de produtor rural, fica dispensado a emissão da contra nota? - Caso seja dispensado a emissão da contra nota, nos casos da complementação de preço, a nota do valor complementar dever ser emitida pelo produtor?(Obs: Na operação anterior o Art 251 paragrafo 5º do RICMS PR, permitia que o comprador emitisse a nota de complemente sem a necessidade de emissão do produtor rural). - Existe alguma previsão legal para a utilização dos novos cfops criados para as cooperativas, por empresas NÃO cooperativa, tendo em vista que as operações praticadas são bem similares?
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