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PERGUNTA: CRÉDITO ICMS NAS COMPRAS DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 58355, postada em 25/3/2021, às 07:43
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia, As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123". Pergunto: Como faço para me aproveitar desse valor de crédito? NF-e, ajuste? Qual embasamento legal?
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